Justiça suspende shows que custariam R$ 140 mil a município piauiense.
A justiça suspendeu dois shows que ocorreriam durante os
festejos de Marcos Parente, no Piauí. Segundo o Ministério Público, o município contratou duas bandas por R$
140.400,00, alegando hipótese de inexigibilidade de licitação,
para apresentação no dia 14 de julho. A decisão foi proferida pela juíza de
Direito Cássia Lage de Macedo.
A magistrada fixou multa pessoal de R$ 200 mil a ser
imposta ao prefeito de Marcos Parente, em caso de descumprimento da decisão. Serão
mantidas as demais atividades culturais previstas na programação dos festejos.
A promotora de Justiça
Amina Teixeira, titular na comarca, ingressou com a ACP a partir de
representação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à
Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop). O MP alegou que o gasto
desses recursos ofende princípios constitucionais e não se mostra razoável
diante da situação do município de Marcos Parente.
“A deficiência na prestação de serviços públicos essenciais é
notada regularmente na cidade. Verifica-se a existência de vias públicas ainda
não pavimentadas ou calçadas, deficiência na iluminação pública em algumas
vias, ausência de sinalização de trânsito, terrenos baldios com acúmulo de lixo
e ausência de esgotamento sanitário adequado em diversas regiões. Além disso,
vistorias realizadas nas escolas do município mostraram problemas estruturais e
operacionais, os quais podem comprometer o ensino, a aprendizagem e a segurança
de crianças e adolescentes”, destacou a promotora de Justiça.
A representante
do MPPI demonstrou ainda que o valor a ser dispendido com os shows pela
Prefeitura de Marcos Parente é muito superior aos que foram
registrados junto ao Tribunal de Contas para aplicação em programas e projetos
municipais, por exemplo.
Além disso, consta no sistema do TCE que foi aberto procedimento
licitatório com previsão de gastos no valor de R$ 327.116,67, para montagem de
palco, iluminação, equipamentos de som e contratação de serviços correlatos, o
que majoraria ainda mais o custo atrelado à realização das apresentações.
Diante disso, a juíza de Direito Cássia Lage de Macedo deferiu a
liminar e determinou a suspensão dos shows, especificando que não deve ser
efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos firmados, inclusive para
custeio de serviços acessórios.
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