Prefeitura de Guadalupe e Ministério Público reforçam proibição de fogos com estampido; Multa pode chegar a R$ 2 Mil

A Prefeitura de Guadalupe, por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Cultura, Comunicação e da Ouvidoria Municipal, em conjunto com o Ministério Público, reforça a proibição da utilização, manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso (estampido), em qualquer tipo de evento, público ou privado, estabelecendo diretrizes para autorização de eventos, fiscalização e observância da legislação ambiental e sanitária.



A medida tem como objetivo proteger pessoas com sensibilidade auditiva, especialmente crianças com transtorno do espectro autista, idosos, pessoas enfermas e animais, que sofrem com os ruídos intensos provocados pelos fogos.

É permitida a utilização de fogos de artifício exclusivamente com efeitos visuais, sem emissão de estampido, desde que atendidas as normas de segurança e legislação vigente.

Os órgãos responsáveis pela autorização de eventos deverão:

I – incluir cláusula obrigatória de vedação ao uso de fogos de estampido nos atos autorizativos;

II – exigir declaração formal do organizador quanto ao cumprimento da presente norma;

III – condicionar a autorização ao cumprimento das normas ambientais e sanitárias.

Art. 6º. Os organizadores de eventos deverão:

I – observar integralmente as disposições desta Instrução Normativa;

II – orientar equipes, fornecedores e prestadores de serviços quanto à vedação;

III – adotar medidas preventivas para evitar o descumprimento da norma.


Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com os demais órgãos competentes:

I – exercer o poder de polícia administrativa ambiental;

II – realizar fiscalização preventiva e repressiva;

III – adotar medidas necessárias à cessação de irregularidades.


A atuação fiscalizatória poderá ocorrer de forma integrada com as demais Secretariais e órgãos da Administração Municipal.


O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo:

I – advertência;

II – aplicação de multa;

III – suspensão ou interdição do evento;

IV – cassação de autorização;

V – demais sanções previstas na legislação ambiental, sanitária e administrativa.


Aplicação de multa;


A multa é de R$ 1.500,00, para pessoa física e de R$ 2.000,00, para pessoa jurídica. Em situações de reincidência, o valor poderá ser dobrado.




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