A Prefeitura de Guadalupe, por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Cultura, Comunicação e da Ouvidoria Municipal, em conjunto com o Ministério Público, reforça a proibição da utilização, manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso (estampido), em qualquer tipo de evento, público ou privado, estabelecendo diretrizes para autorização de eventos, fiscalização e observância da legislação ambiental e sanitária.
A medida tem como objetivo proteger pessoas com sensibilidade auditiva, especialmente crianças com transtorno do espectro autista, idosos, pessoas enfermas e animais, que sofrem com os ruídos intensos provocados pelos fogos.
É permitida a utilização de fogos de artifício exclusivamente com efeitos visuais, sem emissão de estampido, desde que atendidas as normas de segurança e legislação vigente.
Os órgãos responsáveis pela autorização de eventos deverão:
I – incluir cláusula obrigatória de vedação ao uso de fogos de estampido nos atos autorizativos;
II – exigir declaração formal do organizador quanto ao cumprimento da presente norma;
III – condicionar a autorização ao cumprimento das normas ambientais e sanitárias.
Art. 6º. Os organizadores de eventos deverão:
I – observar integralmente as disposições desta Instrução Normativa;
II – orientar equipes, fornecedores e prestadores de serviços quanto à vedação;
III – adotar medidas preventivas para evitar o descumprimento da norma.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com os demais órgãos competentes:
I – exercer o poder de polícia administrativa ambiental;
II – realizar fiscalização preventiva e repressiva;
III – adotar medidas necessárias à cessação de irregularidades.
A atuação fiscalizatória poderá ocorrer de forma integrada com as demais Secretariais e órgãos da Administração Municipal.
O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo:
I – advertência;
II – aplicação de multa;
III – suspensão ou interdição do evento;
IV – cassação de autorização;
V – demais sanções previstas na legislação ambiental, sanitária e administrativa.
Aplicação de multa;
A multa é de R$ 1.500,00, para pessoa física e de R$ 2.000,00, para pessoa jurídica. Em situações de reincidência, o valor poderá ser dobrado.


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