Portaria estabelece novas medidas de enfretamento a Covid nas escolas públicas do Piauí

A Secretaria de Estado da Educação da Piauí (Seduc-PI) publicada no Diário Oficial, uma nova porta do Estado, que oferece medidas sanitárias sanitárias do Covid-19 no âmbito das unidades de ensino da rede estadual. 



Confira aqui portaria na íntegra

As medidas estão na portaria Nº 1261/2022, publicada na edição quinta-feira (07). O documento considerado como recomendado pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), além do decreto estadual sobre o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados. 

Segundo o documento, as escolas da rede pública funcionarão na modalidade presencial. Para isso, será necessária a apresentação dos alunos aos servidores, funcionários e funcionários. 

Caso os pais ou responsáveis ​​não apresentem o comprovante, a portaria que o Conselho Tutelar deve ser reconhecida para que sejam tomadas como proponentes cabíveis. Também fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. 

Casos positivos

Nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, a Unidade Escolar deve adotar as seguintes medidas de isolamento: 

  • Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentam sintomas na instituição de até ensino que pode retornar para casa;
  • Alunos, professores e trabalhadores suspeitos e confirmados de casos de Covid-19 podem ser afastados por 7 dias. Caso mantenha os sintomas, continue o até completar 10 dias a comprovação de teste negativo.

Em casos suspeitos considerados suspeitos, em que há o assunto sugerido do relacionamento profissional, a porta das aulas não deve ser levantada. O profissional deve continuar a exercer o trabalho em Home Office até que se confirme o diagnóstico de Covid-19.  

Suspensão das aulas presenciais

Já para determinar a escola das aulas presenciais em casos de alunos com testes positivos para a Covid, a deve estudar três situações:

  • Situação 1: Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os alunos convivam na mesma sala de aula e não tinham a mesma sala de aula e não tinham tido contato com outras turmas: como presenciais nesta sala serão suspensas por uma semana (7 dias); e todos os próximos contatos devem ser monitorados durante o período.
  • Situação 2: Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os alunos serão incluídos em salas diferentes ou tidos mesmo contato com outras turmas no turno escolar: como as aulas presenciais do turno escolar serão suspensas por uma semana (7 dias); e todos os contatos próximos.
  • Situação 3: Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os alunos serão envolvidos em salas de aula diferentes ou tidos contato com outras turmas em outros turnos: como aulas presenciais ou unidade de ensino suspenso por uma semana (7 dias); e todos os próximos contatos devem ser monitorados durante o período

Para finalizar, portaria que já está vigorando, ainda que todos os casos de Covid-19 entre alunos devem ser informados à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).   

 

Rebeca Lima
redacao@cidadeverde.com

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