A Prefeitura Municipal de Guadalupe – PI, torna
público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de
seleção simplificado para cadastro de reserva de Professor Substituto, Auxiliar
de Classe, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social da Rede Municipal de
Educação, para o ano de 2022, regendo-se o mencionado processo pelas
disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.
1 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade de uma Comissão de
Seleção composta de 03 (três) membros, nomeada especificamente para este fim,
obedecida às normas deste Edital.
1.2 Os
contratos celebrados em decorrência do presente processo terão a duração de 06
(seis) meses (fevereiro a julho), podendo ser prorrogado, a critério da
administração ou por período inferior, caso o Município realize concurso
público para preenchimento do quadro efetivo de servidores do Município de
Guadalupe para as vagas objeto deste processo.
1.3 A
contratação dar-se-á nos termos previstos no Art. 37, Inciso IX, da
Constituição Federal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do
Município.
1.4 O
processo seletivo destina-se ao cadastro de reserva dos cargos constantes deste
Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto
no mesmo.
1.5 A
seleção constará de duas etapas:
1.5.1 Análise
de Currículo.
1.5.2 Texto
Dissertativo - Argumentativo.
1.6 Serão
destinados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, sendo
assegurado a estes o direito de participar do processo seletivo, desde que as
atribuições nele previstas sejam compatíveis com sua deficiência, prevendo-se,
no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição,
especificando a deficiência, para realização da segunda etapa, item 4.2. Caso
não declare no ato da inscrição sua condição especial a comissão do certame não
se responsabilizará.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Local e período
2.1.1 As inscrições serão realizadas na
Prefeitura Municipal de Guadalupe, localizada na Praça César Cals, S/N, Centro e através do e-mail: seletivoeducacaoguadalupe2022@gmail.com,
no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no
período de 18/01/2022 a 21/01/2022 (observado o horário oficial do Estado do
Piauí).
2.1.2 No ato da inscrição o candidato
deverá entregar o Currículo devidamente comprovado e assinado na Prefeitura
Municipal de Guadalupe ou encaminhar para o e-mail: seletivoeducacaoguadalupe2022@gmail.com, conforme
anexo I. Apresentar o Formulário de Inscrição preenchido e assinado por ele
próprio ou procurador devidamente documentado, fotocópia da carteira de
identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovantes de votação ou
justificativa na última eleição; fotocópia do comprovante do Serviço Militar (
sexo masculino).
2.1.3 O candidato deverá estar ciente
de que na data de contratação deverá atender todas as exigências
dispostas no Item 09.
2.1.4 A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar
desconhecimento.
2.1.5 Não haverá cobrança de taxa de
inscrição para o teste seletivo.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção será
coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada pela Prefeita Municipal por
meio de portaria.
3.2 A Comissão Técnica de Seleção
poderá designar banca examinadora para a efetivação do processo, constituída
por 03 (três) professores do quadro de pessoal efetivo do município, de
reconhecida experiência nas áreas de concorrência do processo seletivo e que
gozem de reputação profissional ilibada e para correção do texto dissertativo
devem ser graduados em Letras Português e /ou Pedagogia.
3.3. A análise do Currículo
corresponderá a 40% da pontuação máxima a ser atribuída, o Texto Dissertativo
corresponderá a 60%.
.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO
DE SELEÇÃO
4.1 Primeira Etapa –
Análise de Currículo
4.1.1 Esta etapa consistirá na análise
do Currículo dos candidatos e a pontuação será conforme o Anexo V.
4.1.2 A falta de algum documento
comprobatório exigido para a comprovação do Currículo é de inteira
responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse
sentido, nem complementação de documentos.
4.1.3 A Nota da análise de Currículo
terá pontuação de zero a dez e terá peso quatro.
4.1.4 Caso o candidato apresente
declaração ou certidão, nestas deverá constar o devido registro da Instituição
que a expedir, com validade de 03 (três) meses contados da data deste Edital.
4.1.5 Para fins de comprovação de
experiência profissional deverão ser enviadas as declarações ORIGINAIS, ou
cópias autenticadas em Cartório.
4.1.6 Em hipótese alguma será devolvida
a documentação do candidato.
4.2 Segunda Etapa – Produção de Texto
Dissertativo-Argumentativo
4.2.1 A Segunda Etapa consistirá na
produção do Texto Dissertativo-Argumentativo de caráter eliminatório, com
exigência de nota mínima 07 (sete) numa escala de zero a dez e terá peso seis.
4.2.2 O candidato disporá de 03 (três)
horas para a produção do texto, compreendido das 08:00 às 11:00 horas do dia
23/01/2022, na Escola Municipal Centro Educacional Ebenezer Gueiros – CEDEG,
localizada na Quadra 04, S/N; Bairro Vila Parnaíba.
4.3 O candidato
será eliminado, quando:
4.3.1 Durante a produção do texto
for surpreendido com qualquer tipo de comunicação, efetuar qualquer espécie de
consulta, fizer uso de livros, códigos, manuais impressos, anotações, telefone
celular, aparelhos eletrônicos ou similares;
4.3.2 Perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos;
4.3.3 Utilizar-se de expediente
ilícito;
4.3.4 Ausentar-se da sala destinada à
sua produção textual sem autorização dos fiscais;
4.3.5 Não comparecer à Produção de
texto sendo considerado desistente, o que implicará a sua eliminação.
4.4 Critérios de
Avaliação desta etapa:
4.4.1 O Texto Dissertativo -
Argumentativo será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:
4.4.1.1
Domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa;
4.4.1.2 Capacidade de analisar,
selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e
argumentos de defesa de um ponto de vista;
4.4.1.3
Coesão e coerência textual;
4.4.1.4 Demonstração de conhecimento
acerca dos mecanismos nescessários à construção da argumentação.
4.4.1.5
Deverá ser desenvolvido em no mínimo 20 linhas e no máximo
30 linhas.
4.4.2 Será atribuída nota zero ao Texto
Dissertativo-Argumentativo que incorrer em qualquer um dos critérios de
desclassificação a seguir:
4.4.2.1
Não desenvolver o tema proposto (fuga ao tema);
4.4.2.2 Não
apresentar
o texto de
forma estruturada (introdução,
desenvolvimento e conclusão);
4.4.2.3 Escrever de
forma ilegível ou em letra de forma;
4.4.2.4
Escrever com lápis grafite ou com tinta que não seja
azul ou preta;
4.4.2.5 Exceder o limite de linhas
contidas na folha de texto definitivo e/ou escrever no verso da referida folha;
4.4.2.6 Fazer
marcações que possam identificar o candidato em local não apropriado;
5 DOS RESULTADOS DO
PROCESSO SELETIVO
5.1 O resultado final do processo
seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de
Educação
no Diário Oficial, no portal da Prefeitura Municipal, na sede da Secretaria
Municipal de Educação, no mural da Prefeitura e na Escola Municipal Alexandrino
Mousinho até o dia 02 de fevereiro de 2022.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A nota final será a soma do
resultado da análise do Currículo e do Texto DissertativoArgumentativo que será
dada pela fórmula NF= (NAC x 4) + (NTD x 6), onde NF é a nota final e NAC é a
nota da análise de Curriculum, NTD é a nota do Texto DissertativoArgumentativo.
6.2 O candidato será classificado por
ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo
com a área específica de concorrência.
6.3 Ocorrendo empate na classificação
dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:
a) Obtiver
maior pontuação no componente experiência profissional na docência para o cargo
de professor, ou apresentar maior pontuação no componente experiência
profissional para os demais cargos, conforme tabela de pontuação.
b) Obtiver
maior nota no Texto Dissertativo-Argumentativo;
c) Tiver
maior idade.
6.4 As vagas não preenchidas por
pessoas com deficiência serão destinadas ao preenchimento pelos critérios da
classificação geral.
7 DOS RECURSOS
7.1 Será permitido recurso contra o
resultado da análise de currículo e da produção do Texto Dissertativo-Argumentativo
de acordo com o período de interposição previsto no cronograma (anexo II), após
a publicação do resultado parcial.
7.2 O resultado dos recursos será
divulgado no Diário Oficial, no portal da Prefeitura, Secretaria Municipal de
Educação e na Escola Municipal Alexandrino Mousinho.
7.3 O resultado final do processo
seletivo será divulgado, conforme o cronograma, no Diário Oficial, no portal da
Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e na Escola Municipal Alexandrino
Mousinho.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação dos candidatos para o
processo de contratação será conforme a necessidade e o surgimento de vagas,
obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, sendo a convocação de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guadalupe.
8.2 A convocação dos candidatos dar-se
- á por meio de edital de convocação divulgado no Diário Oficial dos
Municípios, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação dar-se-á após
manifestação da Secretaria Municipal de Educação – SEME,
justificando a necessidade, por ordem decrescente de classificação, atendendo a
necessidade da demanda dos profissionais, primeiramente para a zona urbana e
posteriormente para a zona rural.
9.2 A Secretaria Municipal de
Educação preencherá o quadro de pessoal quando houver vacância dentro do
período de vigência do teste seletivo.
9.3 No ato da contratação deverão ser
comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro (a) nato
(a) naturalizado (a);
b) Estar quite com as
obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as
obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter aptidão física e
mental para o exercício das funções do cargo;
e) Ter concluído o curso
superior na área específica, exceto Auxiliar de Classe; f) Ser maior de 18
anos.
10. DO LOCAL DE
EXERCÍCIO
10.1 Os candidatos convocados em
decorrência deste teste seletivo simplificado deverão, após regulamente
contratados, se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação- SEME, para
serem designados aos respectivos locais de trabalho, de acordo com a necessidade
da referida secretaria.
11. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
11.1 A falsidade e/ou inexatidão de
afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos que não
contemplarem todas as condições estabelecidas neste Edital (ainda que observadas
posteriormente), implicará na eliminação sumária do candidato, sem prejuízos e
eventuais sanções em todas as esferas.
11.2 A aprovação nas etapas
regulamentadas por este Edital não obriga a contratação do candidato, sendo
esta de critério da Administração, consoante a necessidade do serviço público.
11.2.1 Se durante o prazo de vigência
dos contratos decorrentes deste processo seletivo, a Administração Municipal
realizar concurso público para preenchimento do quadro efetivo de servidores do
Município que contemplem as vagas constantes neste processo seletivo, os mesmos
deverão ser rescindidos desde que existam candidatos aprovados no concurso
público.
11.3 Para a aplicação das etapas de
seleção dos candidatos contidas neste Edital, serão adotadas todas as medidas
de segurança contra a COVID-19, dentre elas: o uso obrigatório de máscara,
álcool em gel e distanciamento.
11.4 Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.
ANEXO I - ESTRUTURA DO CURRÍCULO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE
RESERVA DE PROFESSORES
SUBSTITUTOS, AUXILIARES DE CLASSE,
NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O CURRÍCULO DEVE SER APRESENTADO
SEGUINDO OS CRITÉRIOS:
1 - IDENTIFICAÇÃO
Nome
completo
CPF
RG
E-mail
Celular
Endereço completo
2 -
FORMAÇÃO ACADÊMICA (na área de concorrência)
3 -
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4 - ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL
5- DATADO E
ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA.
OBSERVAÇÃO: Não há
necessidade de foto.
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