A partir desta
sexta-feira (16), até domingo (18), somente serviços considerados essenciais
poderão funcionar em todo o Piauí. A medida, que visa reduzir a circulação de
pessoas e, assim, frear a transmissão do novo coronavírus, foi autorizada
no decreto 19.554, assinado pelo pelo governador Wellington Dias e
publicado no dia 10 de abril de 2021 no Diário Oficial do Estado (DOE).
Assim, ficarão
suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades
consideradas essenciais como: mercearias, supermercados, padarias e afins,
farmácias, oficinas mecânicas e borracharias.
Também poderão funcionar
neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situados em
rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).
Postos de combustíveis também poderão funcionar, mas precisarão fechar às 20h.
Hotéis também poderão
abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação
deverá ser feita no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços
de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas
expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). Outros serviços que
poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e lotéricas
(sexta e sábado).
Templos, igrejas,
centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades presenciais com
público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração
diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração.
O funcionamento dos
mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h, mas durante os
três dias não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de
vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores,
impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Além disso, do dia 16
a 19 de abril, entre as 21h e 5h, fica proibida a circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias
públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fiscalização
A fiscalização das
medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas
vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e
da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão
solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
e do Ministério Público Estadual (MPE).
Os fiscais devem ter
atenção e debelar, prioritariamente, aglomeração de pessoas; consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de
pessoas no horário compreendido entre 21h e 5h.
O documento mantém a
suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o
funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos
que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Atividades
essenciais autorizadas a funcionar de sexta a domingo:
– mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias
estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde
do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e
funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com
atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não
podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas
horas de duração).
Com informações do 180Graus.com

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