DECRETO
MUNICIPAL Nº 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga medidas de isolamento social bem como as medidas temporárias e emergenciais de prevenção e combate à proliferação do vírus da COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Guadalupe, estabelecidas no Decreto Municipal Nº 002 de 10 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 12/01/2021, Edição IVCCXXXVII.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais previstas em Lei e CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que a
classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como PANDEMIA significa o
risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de
transmissão interna;
CONSIDERANDO que, em
30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença
causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de
importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que a ESPII é
considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um
evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros
países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer
uma resposta internacional coordenada e imediata”;
CONSIDERANDO que
a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí em especial
no Município de Guadalupe tornou necessária a expedição de medidas sanitárias
destinadas ao enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO o
iminente colapso do sistema Estadual de Saúde, em razão do agravamento de casos
de COVID-19 no Piauí bem como o aumento no número de casos confirmados no
Munícipio de Guadalupe, inclusive com o aparecimento de casos de reinfecções
pelo vírus da COVID-19;
CONSIDERANDO,
ainda, o aumento do número de casos de pessoas suspeitas que apresentam
sintomas graves do vírus da COVID-19, necessitando, inclusive, de internações
no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a
Portaria interministerial n.º 05 de 2020 (Ministro da Justiça e Ministro da
Saúde) dispôs que a autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado
em detrimento daquele que for flagrado praticando os crimes previstos nos
artigos 268 e 330 do código penal, além do previsto no art. 3º, II, da Lei
13.979/2020;
CONSIDERANDO que é
crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal
Brasileiro a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças
contagiosas em que o infrator poderá ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano,
e multa e que além de crime contra a saúde pública, o ato de
desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à
quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica,
configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com
pena de detenção, de 15 dias a dois anos.
CONSIDERANDO,
ainda, a publicação do Decreto Municipal Nº 002 de 10 de janeiro de 2021 o qual
dispõe sobre a Decretação do Estado de Calamidade Pública bem como estabelece
medidas de isolamento social a serem aplicadas no âmbito do Município de
Guadalupe além de estabelecer, para a Administração Pública direta e indireta,
medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus).
CONSIDERANDO, por
fim, a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e
restringir os riscos do COVID-19 no âmbito do Município de Guadalupe -PI;
DECRETA
Art.
1º Fica prorrogado até o dia 24/01/2021
(domingo) todas as medidas de isolamento social bem como as restrições
e medidas temporárias e emergenciais de prevenção e combate à proliferação do
vírus da COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Guadalupe,
estabelecidas no Decreto Municipal Nº 002 de 10 de janeiro de 2021, publicado
no Diário Oficial dos Municípios, em 12/01/2021, Edição IVCCXXXVII.
Art. 2º A
Secretaria de Saúde do Município e/ou Comitê Municipal de Resposta Rápida ao
Coronavirus (CMRR COVID 19) poderão expedir normas complementares para melhor
execução deste Decreto, bem como deverão expedir ofícios às Polícias Civil e
Militar, para conjuntamente fazerem cumprir as ordens emanadas no presente
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe (PI) em dezessete
de janeiro de dois mil e vinte e um.
Maria
Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita
Municipal
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