Prefeita de Guadalupe prorroga por mais uma semana decreto com ações de prevenção a COVID-19

DECRETO MUNICIPAL Nº 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2021.


Prorroga medidas de isolamento social bem como as medidas temporárias e emergenciais de prevenção e combate à proliferação do vírus da COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Guadalupe, estabelecidas no Decreto Municipal Nº 002 de 10 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 12/01/2021, Edição IVCCXXXVII.



A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais previstas em Lei e CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como PANDEMIA significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII);

 

CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;

 

CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí em especial no Município de Guadalupe tornou necessária a expedição de medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento da COVID-19;

 

CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema Estadual de Saúde, em razão do agravamento de casos de COVID-19 no Piauí bem como o aumento no número de casos confirmados no Munícipio de Guadalupe, inclusive com o aparecimento de casos de reinfecções pelo vírus da COVID-19;

CONSIDERANDO, ainda, o aumento do número de casos de pessoas suspeitas que apresentam sintomas graves do vírus da COVID-19, necessitando, inclusive, de internações no Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a Portaria interministerial n.º 05 de 2020 (Ministro da Justiça e Ministro da Saúde) dispôs que a autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado em detrimento daquele que for flagrado praticando os crimes previstos nos artigos 268 e 330 do código penal, além do previsto no art. 3º, II, da Lei 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO que é crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas em que o infrator poderá ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa e que além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com pena de detenção, de 15 dias a dois anos.

 

CONSIDERANDO, ainda, a publicação do Decreto Municipal Nº 002 de 10 de janeiro de 2021 o qual dispõe sobre a Decretação do Estado de Calamidade Pública bem como estabelece medidas de isolamento social a serem aplicadas no âmbito do Município de Guadalupe além de estabelecer, para a Administração Pública direta e indireta, medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos do COVID-19 no âmbito do Município de Guadalupe -PI;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 24/01/2021 (domingo) todas as medidas de isolamento social bem como as restrições e medidas temporárias e emergenciais de prevenção e combate à proliferação do vírus da COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Guadalupe, estabelecidas no Decreto Municipal Nº 002 de 10 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 12/01/2021, Edição IVCCXXXVII.

Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município e/ou Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Coronavirus (CMRR COVID 19) poderão expedir normas complementares para melhor execução deste Decreto, bem como deverão expedir ofícios às Polícias Civil e Militar, para conjuntamente fazerem cumprir as ordens emanadas no presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe (PI) em dezessete de janeiro de dois mil e vinte e um.

 

 

Maria Jozeneide Fernandes Lima

Prefeita Municipal


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