Em mais
de seis décadas na televisão brasileira, Jô Soares fez história e acumulou um
patrimônio incalculável. Para se ter ideia, o artista, que faleceu aos 84 anos na madrugada desta sexta-feira (5/8), chegou a ganhar o maior salário da TV Globo, cerca de R$
500 mil. Ele também foi proprietário de uma mansão em Vinhedo, no interior de
São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.
Caso não
tenha deixado um testamento, o patrimônio do apresentador deve ser dividido
entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a
ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Como não
tinha filhos— seu único herdeiro, Rafael Soares, faleceu com 50 anos em
2014 —, ascendentes, esposa viva ou irmãos, o
patrimônio do comunicador pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e
sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os
colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”
Em artigo
no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de
herdeiros exclui a outra. “Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os
pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre
ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos
não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro
necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por
diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja
herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”.
Fonte: Metrópoles

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