Durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira 19/04, na
Câmara Municipal de Guadalupe, o presidente da casa vereador Jesse James,
colocou em leitura o Projeto de Lei n° 007 de 25 de abril de 2021, de autoria
do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL
DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO - SMMDG, acrescentando dispositivos a Lei
n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
Segundo o projeto com a criação da
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO – SMMDG, serão
criados os seguintes cargos:
CARGOS COMISSIONADOS:
Secretário(a) Municipal da Mulher e da
Diversidade Humana
Assessor(a) de Gabinete
Coordenador(a) Municipal de Políticas
Públicas para as Mulheres
Coordenador(a) Municipal de Políticas
Públicas para as diversidades de Gênero
Coordenador(a) de Ações Temáticas de
inclusão
Coordenador(a) de Enfrentamento à
Violência
Confira na íntegra o projeto:
Projeto de Lei n° 007 de 25 de abril de
2021, Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE
DE GÊNERO - SMMDG, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril
de 2021 e dá outras providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de
Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Alt. 1o Fica criada no Munícipio de
Guadalupe a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO (SMMDG),
sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e
executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros
grupos e variações de sexualidade e gênero ( LGBTQIA+) no âmbito do Município
de Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria
Municipal de Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG),
será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo
Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput,
deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da
Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG) será exercida
pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do
gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo
órgão no caput deste artigo.
II. A Coordenação Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, tem como finalidade assessorar, assistir,
apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e projetos
temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que
considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de
gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com
organismos governamentais e não governamentais;
III. A Coordenação Municipal de
Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos
voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a
igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção
da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria com
organismos governamentais e não governamentais;
IV. Coordenação de Ações Temáticas de
inclusão tem como finalidade assessorar a diferentes órgãos do governo
Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de gênero em assuntos
do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia,
educação, agricultura, comunicação, participação política e outros, elaborar
estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos ao tema;
V. Coordenação de Enfrentamento à
Violência tem a função de propor políticas de enfrentamento à violência contra
as mulheres e as diversidades de gênero, com vistas à prevenção, combate à
violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de
violência;
Art. 2o Os recursos necessários para a
instalação e funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade
Humana serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante
remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o
exercício de 2021.
Após a leitura e apreciação do projeto,
o mesmo será colocado em votação pelo Presidente da Casa Jesse James.
O vereador destacou os avanços na
infraestrutura do município através de emendas parlamentares dos deputados
Júlio César e Georgiano Neto, que sempre trabalharam e continuam trabalhando em
busca de investimentos para o município de Guadalupe.

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